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Definição de Trabalho em Altura


A NR 35 define o Trabalho em Altura como toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda?.
Devem-se considerar atividades executadas para cima (escadas, plataformas, andaimes, etc) ou para baixo (valas, escavações, dutos, etc.).

Para entender melhor as forças geradas em uma situação de queda do trabalhador, podemos comparar este evento com a frenagem de um carro em velocidade impactando em um obstáculo. Essa força será transmitida à carroceria do carro o que causará um grande estrago.
O motorista poderá receber essa força e ter sérias lesões caso não esteja utilizando um cinto de segurança ou tenha um airbag instalado. O airbag absorverá o impacto do motorista e as forças de frenagem se dissiparão, preservando sua vida.
Da mesma forma funcionam os elementos envolvidos na queda de altura de um trabalhador, os elementos de absorção de energia do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ): o absorvedor de energia do talabarte ou do trava-queda, a linha de vida em corda de um trava-queda, um absorvedor de energia instalado em uma linha de vida de cabo de aço. Todos estes dispositivos deverão absorver o impacto, de forma que a carga final transmitida ao corpo do trabalhador seja inferior aos 6 kN estabelecidos pela Norma.
Caberá ao cinturão de segurança distribuir a força do impacto residual (máximo 6 kN) pelo corpo do trabalhador, de forma homogênea. Por isso é importante que o cinturão possua um desenho ergonômico.
Para que o SPIQ funcione de forma eficiente, é importante entender como funciona e qual é a função de cada um de seus elementos. Para maiores informações leia: ABNT NBR 16489:2017 - Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura - Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.

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