Quando o alpinista industrial pretende realizar alguma atividade que envolva altura, o equipamento corda é essencial.
Visando a segurança, as empresas sempre buscam equipamentos com NR e CA, porém o que alguns não sabem é que a corda não possui CA.
Antes de falarmos o porquê a corda não possui CA, vamos explicar o que é o CA.
O que é o CA?
CA é a sigla de Certificado de Aprovação, que é uma garantia dada pelo Ministério do Trabalho para que o EPI seja considerado de qualidade, e possa ser usado sem preocupações.
Essa garantia é obrigatória pois a Norma Regulamentadora(NR) exige.
NR 6 - Tópico 6.2
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificação de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Agora que já sabemos um pouco mais sobre os testes e as burocracias que envolvem os EPI, vamos falar sobre os equipamentos.
O que é EPI?
Para responder a pergunta, vamos citar um trecho da legislação que define EPI
NR 6 - Tópico 6.1.1
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Porque a corda não tem CA?
A NR 6 não considera a corda um equipamento de proteção individual, por isso não é obrigatório que ela tenha CA.
A corda é mais um acessório que otimiza a funcionalidade dos EPIs, fazendo com que eles funcionem em conjunto auxiliando o usuário.
A NR 6 possui uma lista de equipamentos que são considerados EP e pode ser atualizada.
Essa lista pode ser alterada e itens podem ser adicionados, mas as chances da corda entrar são baixas, pois como citado anteriormente no texto a corda é um acessório que auxilia o EPI.